Regularize suas dívidas do Simples Nacional até 31 de outubro para evitar exclusão!
- Assessoria Confiar

- 22 de out. de 2024
- 2 min de leitura

Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até o dia 31 de outubro de 2024 para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. A Receita já emitiu Termos de Exclusão para mais de 1,8 milhão de devedores, totalizando R$ 26,7 bilhões em débitos.
O que fazer?
Se sua empresa foi notificada, acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou o Portal e-CAC para verificar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências. O prazo de regularização é de 30 dias a partir da ciência do termo, seja para pagamento à vista ou parcelamento dos débitos.
Como acessar os Termos?
Os documentos estão disponíveis no DTE-SN e podem ser consultados através do Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC. O acesso deve ser feito com uma conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou com certificado digital.
O que acontece se eu não regularizar?
As empresas que não quitarem suas dívidas até o prazo final serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Isso significa que o MEI será automaticamente desenquadrado do regime Simei, perdendo os benefícios tributários simplificados.
Contestações
Se houver discordância quanto ao Termo de Exclusão, o MEI ou empresa pode contestar diretamente com o Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o recurso pela internet, conforme orientado no site da Receita Federal.
Conclusão
Não deixe para última hora! Regularizar suas pendências agora evita complicações e garante que você continue a usufruir dos benefícios do Simples Nacional, que oferece alíquotas reduzidas e menos burocracia.
Se precisar de ajuda, a Confiar Contabilidade está pronta para auxiliar sua empresa a permanecer no regime Simples. Entre em contato e regularize suas obrigações fiscais de forma eficiente!




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